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O Instituto do Desporto, adiante designado por ID, é um serviço público dotado de autonomia administrativa, equiparado a direcção de serviços, que tem por fim orientar, estimular, apoiar e promover o desporto, coordenar os esforços para a criação de condições necessárias ao desenvolvimento do desporto, moderar as relações entre as entidades que integram o desporto associativo.

Atribuições

(1) Executar a política desportiva, incentivando e divulgando junto da população em geral, e dos jovens em particular, o interesse pelo desporto, realçando os seus valores éticos, culturais e de convivência e sensibilizando para a importância da prática regular do desporto como parte integrante de uma vida saudável;
(2) Elaborar e propor os planos e programas anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo;
(3) Assegurar o apoio técnico e logístico à formação de elites do desporto de alto rendimento;
(4) Definir programas com vista à generalização da prática desportiva, promovendo e coordenando o desenvolvimento das actividades do Programa do Desporto para Todos;
(5) Promover a regulamentação do desporto associativo e apoiar as organizações do desporto associativo reconhecidas pelo ID;
(6) Promover a elaboração de programas de construção ou recuperação de infra-estruturas desportivas, de acordo com as tipologias e normas adequadas às diversas modalidades desportivas;
(7) Promover a realização de acções de formação na área do desporto;
(8) Colaborar com as instituições de ensino públicas e privadas, que se dediquem à formação na área do desporto;
(9) Promover e apoiar o intercâmbio desportivo com entidades públicas ou privadas locais ou do exterior, propondo a celebração de acordos e protocolos que visem o desenvolvimento do desporto e a prossecução das atribuições do ID;
(10) Organizar e apoiar a realização de grandes eventos desportivos, considerados de superior interesse público, cuja organização seja atribuída à Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM;
(11) Promover e apoiar o desenvolvimento da medicina desportiva em todas as suas vertentes;
(12) Assegurar a aplicação na RAEM da Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto;
(13) Definir programas de actividade física e do desporto destinados à participação de pessoas com necessidades especiais e adequados às respectivas necessidades;
(14) Exercer, por determinação do Chefe do Executivo, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

Ambição

  • Impulso do desenvolvimento sadio e sustentável do desporto local.

Missão

  • Promoção das mensagens saudáveis “sociedade harmoniosa, convívio de deficientes, prática desportiva ao longo da vida”.
  • Desenvolvimento do desporto para todos, reforço da condição física da população.
  • Aproveitamento adequado dos recursos das instalações desportivas públicas.
  • Optimização e ampliação sustentáveis do projecto e da gestão da Rede das instalações desportivas públicas.
  • Promoção do desenvolvimento do desporto de alta competição, organização e apoio em grandes eventos desportivos internacionais.
  • Disponibilizar as mais diversificadas actividades do desporto para todos.
  • Conhecimento da situação do próprio desenvolvimento do desporto de Macau, apresentação das propostas estratégicas e de implementação do futuro desenvolvimento do desporto local, melhoramento e elevação do nível desportivo global de Macau.
  • Realização do estudo sobre a política desportiva actual, o método de implementação e o resultado da sua execução através do desporto de competição, desporto para todos e instalações desportivas.

Valores

  • Ter por base a população e servir o público
  • Empenho e inovação
  • Prática do desporto ao longo da vida e exercício desportivo pela população