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Destinatários: os atletas filiados em associações desportivas ou clubes desportivos com prerrogativas de associação, reconhecidos pelo Instituto do Desporto, e aos que se encontram enquadrados no desporto para todos, no desporto para deficientes, no desporto escolar e no desporto universitário, será cobrada uma taxa de vinte patacas por cada cuidado médico prestado. No caso dos pacientes transferidos pelos Serviços de Saúde.

Fazer uso dos conhecimentos profissionais para proporcionar aos indivíduos com lesões desportivas um diagnóstico profissional e tratamentos, de modo a acelerar a recuperação da parte lesionada.