I. De acordo com o Regulamento das Actividades Desportivas nos termos do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 67/93/M, de 20 de Dezembro, são clubes desportivos as pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objecto exclusivo seja o fomento e a prática da actividade desportiva e que como tal sejam reconhecidas pelo Instituto do Desporto.
II. De acordo com o Regulamento das Actividades Desportivas nos termos e para os efeitos da alínea 3 do artigo 43.o do Decreto-Lei n.o 67/93/M, de 20 de Dezembro, qualquer alteração aos elementos referidas no número anterior dever ser comunicada ao Instituto do Desporto no prazo de 30 dias, após a sua verificação.
III. Os documentos do pedido de registo e de alteração do registo são:
IV. Download de Boletim de Registo Associativo (Clubes Desportivos)