
O Instituto do Desporto, adiante designado por ID, é um serviço público dotado de autonomia administrativa, equiparado a direcção de serviços, que tem por fim orientar, estimular, apoiar e promover o desporto, coordenar os esforços para a criação de condições necessárias ao desenvolvimento do desporto, moderar as relações entre as entidades que integram o desporto associativo.
Atribuições
| (1) | Executar a política desportiva, incentivando e divulgando junto da população em geral, e dos jovens em particular, o interesse pelo desporto, realçando os seus valores éticos, culturais e de convivência e sensibilizando para a importância da prática regular do desporto como parte integrante de uma vida saudável; |
| (2) | Elaborar e propor os planos e programas anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo; |
| (3) | Assegurar o apoio técnico e logístico à formação de elites do desporto de alto rendimento; |
| (4) | Definir programas com vista à generalização da prática desportiva, promovendo e coordenando o desenvolvimento das actividades do Programa do Desporto para Todos; |
| (5) | Promover a regulamentação do desporto associativo e apoiar as organizações do desporto associativo reconhecidas pelo ID; |
| (6) | Promover a elaboração de programas de construção ou recuperação de infra-estruturas desportivas, de acordo com as tipologias e normas adequadas às diversas modalidades desportivas; |
| (7) | Promover a realização de acções de formação na área do desporto; |
| (8) | Colaborar com as instituições de ensino públicas e privadas, que se dediquem à formação na área do desporto; |
| (9) | Promover e apoiar o intercâmbio desportivo com entidades públicas ou privadas locais ou do exterior, propondo a celebração de acordos e protocolos que visem o desenvolvimento do desporto e a prossecução das atribuições do ID; |
| (10) | Organizar e apoiar a realização de grandes eventos desportivos, considerados de superior interesse público, cuja organização seja atribuída à Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM; |
| (11) | Promover e apoiar o desenvolvimento da medicina desportiva em todas as suas vertentes; |
| (12) | Assegurar a aplicação na RAEM da Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto; |
| (13) | Definir programas de actividade física e do desporto destinados à participação de pessoas com necessidades especiais e adequados às respectivas necessidades; |
| (14) | Exercer, por determinação do Chefe do Executivo, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID. |
Ambição
Missão
Valores
